O programa Cheque-Formação + Digital, em associação com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e o IEFP, visa impulsionar a transformação digital no mercado de trabalho português através da capacitação dos trabalhadores com skills essenciais para a era digital.
Incluí passo a passo e Checklist de tarefas a realizar para a candidatura e reembolso
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
Empresários em nome individual
Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas
Trabalhadores em Funções Públicas
O formando deve ser detentor de residência legal em Portugal (ou ter Manifestação de Interesse e contrato de trabalho) e a sua situação contributiva regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária.
Miguel Coelho
CEO & Learning Designer
Faz a inscrição em qualquer curso individual da TheStarter que termine as aulas até 30 de Setembro de 2025
Fazer a inscrição num curso
Faz a inscrição em qualquer conjunto de cursos, desde que o 1º curso termine as aulas até 30 de Setembro de 2025.
Fazer a inscrição numa Trilha
Faz a inscrição para acesso durante 12 meses aos nossos cursos, desde que o 1º curso realizado termine as aulas até 30 de Setembro de 2025.
Fazer a subscrição anual
Faz a inscrição para acesso durante 18 meses aos cursos da Certificação, desde que o 1º curso realizado termine as aulas até 30 de Setembro de 2025.
Fazer inscrição nas Certificações
Atualizada todas as semanas
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A candidatura à medida Cheque-Formação + Digital é efetuada através do Portal do IEFP, o iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato neste portal.
O Guia de Candidatura desenvolvido pela TheStarter é disponibilizado no momento da inscrição e pagamento e contém o guia passo-a-passo de como efetuar este registo e apresentar a sua candidatura ao financiamento no valor de 750€.
Esta medida destina-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual, sócios de sociedades unipessoais por quotas e trabalhadores em funções públicas.
Os destinatários devem ser detentores de residência legal em Portugal (ou ter Manifestação de Interesse e contrato de trabalho) e a sua situação contributiva regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária.
Sim. A formação pode ser iniciada antes da candidatura ser aprovada pelo IEFP. No entanto, a TheStarter não se responsabiliza em caso de não aprovação.
Sim. Podem ser submetidas mais do que uma candidatura que visem ações de formação profissional no domínio do digital até 30 de Setembro de 2025.
O reembolso é até 750€, significa que ao te inscreveres num curso de valor igual ou superior a 750 € irás receber um reembolso de 750€. Caso te inscrevas um curso de valor inferior, irás receber o reembolso do valor total do curso, e poderás nesta caso fazer uma nova candidatura para gastar o restante valor.
Por exemplo, se fizeres a inscrição num curso de 300€, mais tarde poderás fazer uma 2ª candidatura para outro curso que pode custar por exemplo 500€. Nesta segunda ocasião, recebes 450€, o valor restante disponível do teu plafond anual.
Após aprovação da candidatura e no fim da formação, terás de apresentar o pedido de reembolso junto do IEFP. Segue o passo-a-passo incluído no Guia disponibilizado pela TheStarter, bem como à documentação fornecida pelo IEFP. Vais receber o reembolso do IEFP até 30 dias úteis após o pedido por transferência bancária.
A TheStarter é desde 2025 uma entidade certificada pela DGERT.
Os cursos são certificados através da plataforma SIGO. Nesse cenário, é necessário a recolha de dados pessoais adicionais do formando - este tipo de certificação é válido para contabilizar para as horas anuais obrigatórias de formação.
Sim. Fazemos a emissão de fatura com os dados indicados pelo formando no ato ou após a inscrição. Todos os cursos da TheStarter são dedutíveis como despesa de educação, de até 30% no IRS.